Introdução
A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência, publicada em novembro de 2021, trouxe mudanças significativas para o controle de ponto e gestão de jornada de trabalho no Brasil. De fato, substituindo as antigas portarias 1510 e 373, esta nova legislação moderniza o controle de jornada, adaptando-o às novas realidades do mercado, como o trabalho remoto e a transformação digital nas empresas.
Se sua organização ainda não se adequou à Portaria 671, é fundamental, portanto, iniciar esse processo o quanto antes para evitar problemas legais e, consequentemente, aproveitar os benefícios da modernização da gestão de jornada. Neste artigo, apresentamos um guia completo para auxiliar sua empresa a se adequar à nova legislação.
O Que é a Portaria 671?
A Portaria 671 é uma normativa que regulamenta diversos aspectos importantes:
- Registro eletrônico de ponto: Estabelece, primeiramente, os requisitos técnicos e procedimentos para os sistemas de registro eletrônico de ponto
- Sistemas alternativos de controle de jornada: Define, além disso, parâmetros para adoção de sistemas digitais diversos
- Segurança e integridade dos dados: Estabelece, igualmente, diretrizes para garantir a confiabilidade das informações
- Ponto por exceção: Regulamenta, de maneira específica, a modalidade de registro apenas das exceções à jornada regular
- Integração de sistemas: Define, por último, regras para a integração dos sistemas de controle com outras plataformas digitais
Essas novas diretrizes visam padronizar e modernizar a forma como as empresas registram e monitoram a jornada de seus colaboradores, promovendo, assim, maior transparência, segurança e eficiência nos processos.
Passo a Passo para Implementação da Portaria 671
Avalie a Situação Atual da Sua Empresa
Antes de implementar qualquer mudança, realize uma análise criteriosa do atual sistema de controle de jornada:
- O sistema de ponto atual atende às diretrizes da Portaria 671?
- Existem, no entanto, vulnerabilidades no processo de registro de jornada?
- Os dados são armazenados de maneira segura e em conformidade com a legislação?
- Como está, entretanto, a experiência dos colaboradores com o sistema atual?
Esta análise inicial é, sem dúvida, essencial para identificar pontos críticos que precisarão ser atualizados.
Defina um Plano de Ação Estratégico
Com o diagnóstico em mãos, elabore um plano detalhado de adequação:
- Liste, primeiramente, todas as mudanças necessárias em ordem de prioridade
- Estabeleça, em seguida, prazos realistas para cada etapa da implementação
- Defina, ademais, um orçamento para aquisição de novas tecnologias e treinamentos
- Identifique, por fim, os responsáveis por cada etapa do processo de adequação
Escolha o Sistema de Controle de Ponto Adequado
A Portaria 671 define três tipos principais de Registro Eletrônico de Ponto (REP):
REP-P (Programa)
Software especializado para registro de ponto eletrônico, com funcionalidades de gestão de jornada. Esta solução, certamente, oferece grande flexibilidade para diferentes ambientes corporativos.
REP-C (Convencional)
Relógio de ponto físico que emite comprovantes impressos, similar ao modelo tradicional. Entretanto, mesmo sendo convencional, deve atender a todos os novos requisitos de segurança.
REP-A (Alternativo)
Sistemas digitais modernos, como aplicativos móveis e plataformas em nuvem, com maior flexibilidade para trabalho remoto e híbrido. Desse modo, atendem às novas modalidades de trabalho surgidas nos últimos anos.
A Importância do Relógio de Ponto na Nova Legislação
O uso de relógios de ponto certificados é fundamental para garantir a conformidade com a Portaria 671. Além disso, os equipamentos modernos oferecem diversos benefícios:
- Registro preciso de horários
- Maior transparência nos processos
- Controle eficiente de horas extras e intervalos
- Segurança contra fraudes
- Adaptabilidade, contudo, a diferentes ambientes de trabalho
Tecnologias disponíveis para controle de ponto:
- Reconhecimento facial
- Biometria digital
- QR Code
- Cartão de proximidade
- Aplicativo mobile
Estas tecnologias garantem, portanto, segurança, praticidade e adaptabilidade para diferentes realidades corporativas, desde escritórios tradicionais até operações remotas.
Implemente as Mudanças Tecnológicas
A implementação do novo sistema deve ser planejada cuidadosamente:
- Contrate, inicialmente, fornecedores de soluções homologadas e em conformidade com a Portaria 671
- Realize, posteriormente, testes abrangentes antes de implementar o sistema em toda a empresa
- Integre, a seguir, o sistema de ponto com outras ferramentas de RH para maximizar a eficiência
- Estabeleça, por fim, protocolos de segurança para proteção dos dados
Treine Sua Equipe
A mudança de sistema exige que todos os envolvidos sejam adequadamente treinados:
- Realize, logo de início, workshops e treinamentos específicos para gestores e colaboradores
- Disponibilize, simultaneamente, materiais de apoio como tutorais e FAQs
- Crie, também, canais de comunicação para esclarecimento de dúvidas
- Monitore, em consequência, a adaptação da equipe às novas ferramentas
Monitore e Aperfeiçoe o Sistema
Após a implementação inicial:
- Realize, periodicamente, auditorias para verificar a conformidade
- Analise, constantemente, relatórios detalhados para identificar possíveis problemas
- Colete, adicionalmente, feedback dos usuários para melhorias contínuas
- Atualize, finalmente, o sistema conforme novas interpretações ou alterações na legislação
Principais Exigências da Portaria 671
Para garantir total conformidade, atente-se às seguintes obrigações:
- Utilização, obrigatoriamente, de sistema de ponto eletrônico homologado
- Registro, com exatidão, de entradas, saídas e intervalos
- Armazenamento seguro dos dados por pelo menos 5 anos
- Disponibilização, sem restrições, das informações aos trabalhadores
- Mecanismos que garantam, efetivamente, a inviolabilidade dos registros
- Backup regular das informações
- Possibilidade, por conseguinte, de exportação dos dados em formato legível
Benefícios da Conformidade com a Portaria 671
Adequar-se à nova legislação traz diversos benefícios estratégicos:
Redução de Riscos e Aumento de Transparência
- Redução de riscos legais e trabalhistas: Minimiza, seguramente, a possibilidade de ações judiciais e autuações
- Maior transparência: Garante, dessa forma, clareza no registro de jornada para todas as partes
Otimização de Processos e Produtividade
- Automação de processos: Elimina, evidentemente, tarefas manuais e propensas a erros
- Aumento da produtividade: Otimiza, como resultado, a gestão do tempo e dos recursos humanos
Melhoria do Ambiente Organizacional
- Melhoria no clima organizacional: Assegura, certamente, o cumprimento de direitos trabalhistas
- Dados confiáveis para tomada de decisão: Fornece, por conseguinte, informações precisas para gestão estratégica
Soluções Tecnológicas Nacionais para Controle de Ponto
O mercado brasileiro oferece soluções especializadas para controle de ponto que atendem completamente à Portaria 671. Ao escolher um fornecedor, certifique-se de que a solução seja:
- Homologada, primordialmente, pelo Ministério do Trabalho
- Desenvolvida, preferencialmente, por empresa com conhecimento profundo da legislação brasileira
- Adaptável, naturalmente, às necessidades específicas da sua empresa
- Escalável, ademais, para crescimento futuro
- Integrável, sem complicações, com seus sistemas atuais
- Respaldada, sobretudo, por suporte técnico de qualidade e consultoria especializada
MADIS: Mais de 100 Anos de Pioneirismo no Controle de Ponto
A MADIS é a parceira ideal para sua empresa na adequação à Portaria 671. Com mais de um século de tradição no mercado brasileiro, a MADIS se destaca, indubitavelmente, por seu pioneirismo e excelência em soluções de controle de ponto.
Diferenciais Exclusivos da MADIS:
- Fabricação Própria: Todos os equipamentos são, efetivamente, desenvolvidos e produzidos no Brasil, garantindo total adequação às normas nacionais
- Sistema Proprietário: Software desenvolvido internamente, permitindo, assim, customizações específicas para cada cliente
- Equipe Técnica Especializada: Departamento técnico próprio para implantação, treinamento e, inclusive, instalação dos equipamentos
- Especialistas em Legislação: Toda a equipe comercial é especialista em legislações do Ministério do Trabalho, incluindo, naturalmente, a Portaria 671
- Tecnologia 100% Nacional: Empresa pioneira sempre atualizada sobre as mudanças nas legislações trabalhistas
Soluções Completas para Portaria 671:
Todas as soluções de controle de ponto da MADIS atendem integralmente aos requisitos da Portaria 671, com opções que incluem:
- Reconhecimento facial de última geração
- Sistemas de biometria avançados
- Tecnologia QR Code e, alternativamente, cartão de proximidade
- Aplicativo mobile para trabalho remoto
- Software de gestão integrado
Consultoria Especializada:
A MADIS oferece consultoria personalizada para sua empresa se adequar à Portaria 671, com condições especiais e, além disso, pacotes específicos para empresas em processo de adequação.
Entre em contato hoje mesmo e descubra como a MADIS, com sua tradição centenária e, adicionalmente, tecnologia de ponta, pode ser a parceira ideal para garantir a conformidade da sua empresa com a Portaria 671.
Perguntas Frequentes
1. Qual o prazo para adequação à Portaria 671?
A portaria já está em vigor, portanto, é recomendável que as empresas se adequem o quanto antes para evitar autuações.
2. Empresas de pequeno porte precisam cumprir a Portaria 671?
Sim, empresas de qualquer porte com mais de 20 funcionários são obrigadas a manter controle de ponto, conforme, aliás, a CLT.
3. É possível utilizar apenas aplicativo mobile para registro de ponto?
Sim, desde que o aplicativo atenda aos requisitos da Portaria 671 e esteja classificado como REP-A. A MADIS oferece, inclusive, soluções completas neste formato.
4. Como garantir a segurança dos dados de ponto eletrônico?
É essencial adotar sistemas homologados, realizar backups frequentes e, simultaneamente, implementar protocolos de segurança digital. As soluções MADIS já incorporam, por sua vez, todos estes requisitos.
5. O que acontece em caso de não conformidade com a Portaria 671?
A empresa fica sujeita a multas, autuações e, consequentemente, riscos em eventuais reclamações trabalhistas, podendo comprometer significativamente sua saúde financeira.
6. Quanto tempo leva para implementar um sistema em conformidade com a Portaria 671?
O tempo de implementação varia de acordo com o tamanho e, igualmente, complexidade da empresa. A MADIS avalia cada caso individualmente para oferecer o melhor prazo possível.
7. As soluções da MADIS se integram com outros sistemas de RH?
Sim, todos os produtos MADIS são projetados para permitir integração com os principais sistemas de RH do mercado, facilitando, dessa maneira, a gestão unificada.