O Relógio de ponto MD 0706 REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) regulamentado na portaria 671/2021 MTP que revogou a Portaria 373/11 MTE é exclusivo para empresas que utilizam soluções previstas nas convenções e acordos coletivos de trabalho, as empresas optam em manter o controle de ponto dos colaboradores com QR CODE impresso ou pelo Celular, por ser uma tecnologia sem contato e rápida que após a leitura da matrícula é efetuado o registro do ponto.