O Relógio de ponto MD 0706 REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) regulamentado na portaria 671/2021 MTP que revogou a Portaria 373/11 MTE é exclusivo para empresas que utilizam soluções previstas nas convenções e acordos coletivos de trabalho, a versão com tecnologia facial possibilita o controle de ponto sem contato sendo o reconhecimento pela geometria facial e os nossos algoritmos impedem a utilização de foto ou vídeos garantindo assim a segurança do registro.