Relógio de Ponto: Qual o Melhor Relógio de Ponto para a sua empresa

O Ministério do Trabalho determina quais devem ser as características do relógio de ponto, no entanto muitas empresas ainda têm dúvidas para decidir qual o melhor. Neste artigo você confere a resposta, continue lendo!

O relógio de ponto é um aparelho usado para registrar a jornada de trabalho diário dos colaboradores de uma empresa.

Graças a tecnologia, esse dispositivo ajuda a otimizar os processos de controle e gestão do ponto, permitindo que as equipes de departamento pessoal e recursos humanos tenham mais tempo para focar em outras atividades.

Ainda que soe clichê, o melhor relógio de ponto é aquele que melhor se adequa às necessidades de cada empresa.

Portanto, antes de saber a lista dos principais relógios do mercado, você precisa entender:

  • quais são os desafios da sua empresa neste momento, em relação ao registro de ponto;
  • quantos funcionários vocês possuem e como imaginam que os processos devem estar organizados;
  • e, é claro, que tipo de tecnologia você está procurando neste momento.

Com as respostas em mão, o próximo passo é entender quais são as exigências do Ministério do Trabalho a respeito dos sistemas de registro de ponto e, somente após isso.

Para isso, nós vamos ajudar você. Veja a seguir:

Quais são as exigências da Portaria 1510/09?

Portaria 1510/09 discorre sobre as exigências a respeito do registro e utilização dos sistemas de ponto eletrônico.

Portanto, antes de decidir qual o melhor relógio de ponto para sua empresa, é importante compreender o que está previsto em legislação e garantir que você escolha uma tecnologia adequada.

Sendo assim, a Portaria define que o relógio de ponto deve conter as seguintes características:

  1. Deve possuir um relógio interno em tempo real com uma precisão mínima de um minuto por ano e com capacidade de funcionamento constante por um período mínimo de 1440 horas na ausência de eletricidade;
  2. O mostrador do relógio deve apresentar a hora, os minutos e os segundos;
  3. Deve conter um sistema de impressões, nas quais proporciona que o documento impresso dure, no mínimo, 5 anos;
  4. Exige que a Memória de Registro de Ponto possua um armazenamento permanente, impedindo que os dados sejam apagados ou alterados;
  5. Deve possuir uma porta USB padrão na área externa do aparelho, chamada de Porta Fiscal, para que seja possível capturar os dados armazenados na Memória de Registro de Ponto pelo Auditor Fiscal do Trabalho;
  6. Durante a realização dos registros de ponto, o ideal é que o relógio de ponto não dependa de alguma conexão com outro equipamento externo;
  7. Além disso, a marcação do ponto deve ser interrompida quando for feita outra operação que exija a comunicação do relógio de ponto com outro equipamento, como no caso de carga ou leitura de dados.

Por fim, a Portaria 1510/09 também define quais dados o relógio de ponto deve armazenar. Veja:

Dados do empregador

  1. Identificador do empregador
  2. CNPJ ou CPF;
  3. CEI;
  4. Razão social;
  5. Local onde o serviço está sendo prestado.

Dados dos colaboradores

  1. Nome completo do colaborador;
  2. Número do PIS;
  3. Outros dados importantes para identificar cada colaborador, como número de identificação ou setor, por exemplo.

Qual o impacto da Reforma Trabalhista no registro de ponto eletrônico?

Até pouco tempo, se a organização tivesse mais de 10 colaboradores em regime CLT já estaria obrigada a utilizar um sistema de marcação de ponto.

Além disso, as Portarias 1510 e 373 do Ministério do Trabalho foram criadas a fim de regulamentar o registro de ponto e as empresas deveriam se enquadrar, desde que uma das duas fizesse parte do acordo coletivo do sindicato.

No entanto, com a chegada da pandemia e da flexibilização do trabalho remoto, a nova Portaria 671 foi instaurada, dentro das classificações REP A, REP C e REP P.

Leia mais sobre isso: Qual portaria do ministério do trabalho ideal para sua empresa

Sendo assim, na hora de escolher o melhor relógio de ponto para a sua empresa, lembre-se de verificar se o aparelho segue as diretrizes previstas em legislação e evite problemas com o Ministério do Trabalho.

Agora que você já entende quais são as determinações do MT no registro de ponto e o impacto da reforma trabalhista neste tópico, é hora de entender qual o melhor relógio de ponto para a sua empresa.

Qual o melhor relógio de ponto do mercado? Veja a lista completa

A Madis possui 99 anos de história e é pioneira na fabricação de relógios de pontos, além de ser considerada uma das maiores no segmento e com elevado nível técnico e funcional.

Toda a linha de relógios de ponto da Madis está homologada pelo MTE e é conhecida por sua alta tecnologia e eficiência. Veja quais são:

Software MD Comune REP-P

O MD COMUNE integrou as exigências da nova portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e atende a regulamentação do REP-P (Registrador de Ponto eletrônico via Programa) .

Essa nova modalidade é ideal para empresas que queiram realizar a marcação de ponto de seus colaboradores por meio de aplicativos, por exemplo, sem a necessidade de haver convenção ou acordo trabalhista.

A segurança desse tipo de registro do ponto está na certificação digital e no comprovante do registro do que deverá ser emitido de forma digital ou física ao funcionário, evitando fraudes.

Coletor de marcações MD 5715P Comune

Já o MD 5715P é um coletor de marcações por registro facial e que deve ser utilizado em conjunto com o sistema do tópico anterior.

Ele é ideal para empresas que queiram manter o controle de marcações dos colaboradores em um local específico na empresa, sem ser via celular.

Além disso, ele pode ser utilizado em área interna ou externa e comunica via rede TCP-IP ou WIFI.

Relógio de ponto MD0706 – REP-C e MDREP EVO- REP-C

O relógio de ponto REP-C Facial e o REP-C (Registrador de Ponto Convencional) possuem um registro realizado de forma física com comprovante de marcação impresso obtendo maior segurança nos dados.

A diferença entre eles é apenas a capacidade de atendimento, enquanto um consegue atender 500 funcionários, o outro pode atender até 5.000.

A portaria 671/2021 permite a fabricação e registro destes equipamentos conforme estabelecido nas portarias anteriores.

Relógio de ponto MD REP-A

O relógio de ponto REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) é regulamentado pela portaria 671/2021 MTP e possui as seguintes características:

  • registro das marcações sem alteração de registros;
  • emissão do arquivo AFD com assinatura eletrônica e certificação digital para auditorias fiscais;
  • liberação para marcação de ponto dos colaboradores em qualquer horário do dia.

Relógio de Ponto cartográfico MD405

O relógio de ponto MD405 é ideal para empresas de pequeno porte que não realizam controle das marcações ou controlam o ponto através de livros de registro.

Possui um modelo de marcação por meio de um cartão de ponto que será inserido no relógio para marcar o horário do colaborador, evitando que haja divergências do horário registrado com o real, como ocorre nos livros.

Por fim, a Madis desenvolve todos os seus relógios de ponto seguindo as exigências da nova Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho.

Esta é a melhor opção para registrar corretamente as horas trabalhadas dos colaboradores, comprovando a presença e remunerando corretamente as horas extras, além de impossibilitar fraudes no controle de ponto.

Este artigo ajudou você? Então, aproveite para saber mais sobre a linha completa de relógio de ponto da Madis, clique aqui e confira.